Georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, através da obtenção das coordenadas (pertencentes ao sistema no qual se pretende georreferenciar) de pontos definidores do imóvel georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
No Brasil, a Lei 10.267/01 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto nº4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterada pelo decreto nº5.570 de 31 de outubro de 2005, e torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.
A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
A RGEO TOPOGRAFIA está apta para a realização dos trabalhos de campo, tais como: levantamento das coordenadas dos vértices definidores do limite da propriedade, georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, observando a precisão posicional estabelecida pelo INCRA e fixadas com uso das RBMC’s do IBGE, além das plantas, memoriais e todos os processos pertinentes para o georreferenciamento.
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